Musicoterapia / Atendimentos

 * Apresentação:

A graduação em musicoterapia nasceu nos Estados Unidos durante a década de 1940; envolve essencialmente disciplinas das áreas de música, medicina e psicologia. Atualmente encontra-se presente em todos os continentes. O musicoterapeuta é um profissional qualificado para trabalhar com o ser humano nos níveis mental, emocional, físico e cognitivo, através dos sons e da música - pode atuar em escolas, hospitais, instituições, empresas, clínica particular, como pesquisador no campo científico ou acadêmico, dentre outras possibilidades.
A musicoterapia é uma forma de terapia não verbal onde a música, os sons, o corpo, os movimentos e os instrumentos musicais são utilizados para estabelecer uma relação entre terapeuta e paciente ou grupo de pacientes, com objetivo de produzir efeitos terapêuticos.


* Aplicações

A musicoterapia pode ser utilizada em pesquisas científicas, na área acadêmica, educacional e social, em empresas e no tratamento ou na prevenção de enfermidades.


Tratamento:

Como tratamento, o atendimento em musicoterapia ajuda o indivíduo a recuperar ou reabilitar sua saúde. Podemos citar como exemplo:

- Transtornos abrangentes do desenvolvimento (Rett, Autismo);
- Transtornos alimentares;
- Distúrbio de aprendizagem, atenção e hiperatividade;
- Distúrbio de comportamento; distúrbios da linguagem; - Deficiência mental (Síndrome de Down, Síndrome de Willians);
- Dor crônica; stress;
- Psiquiatria adulta e infantil;
- Geriatria (Parkinson, Alzheimer, entre outros);
- Dependências químicas;
- Pacientes acamados (coma, AVC, etc).

Prevenção:

Como prevenção, o atendimento em musicoterapia busca evitar enfermidades e manter a qualidade de vida. Este trabalho pode ser realizado em instituições de ensino, instituições de saúde, instituições de reabilitação social, empresas e particulares. A musicoterapia como prevenção abrange:

- Diferentes fases do desenvolvimento infanto-juvenil;
- Autoconhecimento;
- Gestação e Pós Parto;
- Pós-operatório;
- Envelhecimento


* Regulamentação da profissão: a musicoterapia está regulamentada no Ministério do Trabalho e Emprego, pela Classificação Brasileira de Ocupações.
_ Código 2263: profissionais das terapias criativas e equoterápicas.
_ Titulo: 2263.05 – musicoterapia


Musicoterapia é a utilização do fenômeno sonoro como forças dinâmicas de mudança nos níveis físico, mental, emocional, espiritual, e social. Através da ação do som, da música, da interação entre culturas e campo vibracional na configuração terapeuta / paciente, canais de comunicação se abrem, e o processo terapêutico se revela”. (André Paula Lima)

·          Sessões: semanais, com duração de 50 minutos.
* atendimentos individuais e em grupo.

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